A ADEP iniciou em 2007 uma
campanha de sensibilização pela equiparação das ONGA / pessoa colectiva de
Utilidade Pública ao regime já então previsto para as entidades religiosas e de
âmbito social. Nessa iniciativa abordou a Agência Portuguesa do Ambiente, o
Ministério das Finanças, a Presidência do Conselho de Ministros e os Grupos
Parlamentares.
A ADEP esforçou-se, nestes sete
anos, por defender a necessidade e justeza de uma iniciativa legislativa que
acabasse com a discriminação a que estavam sujeitas as ONGA (designadamente as
reconhecidas de Utilidade Pública) e os cidadãos que, sendo ou não seus associados,
estavam impedidos - por um Estado Laico - de destinar para os fins definidos
pela CRP, como tarefas fundamentais do Estado, uma quota equivalente a 0,5% do
imposto sobre o rendimento como o podiam fazer os cidadãos simpatizantes das
igrejas para fins religiosos ou de beneficência (assim o consignou o art.º 32,
n.º 4 da Lei da Liberdade Religiosa (Lei 16/2001 de 22 de Junho).
Quando se preparava para se
dirigir ao Provedor de Justiça eis que chegou a tão desejada noticia: Uma alteração legislativa, no quadro da reforma da fiscalidade
verde, introduzida pelo artigo 11º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, à
Lei n.º 35/98, de 18 de julho, que define o estatuto das (ONGA ) organizações
não-governamentais de ambiente, permite agora a possibilidade destas
organizações poderem usufruir do benefício fiscal de uma quota equivalente a
0,5% do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares, liquidado com base
nas declarações anuais.
É agora, para quem paga impostos, mais fácil apoiar as associações de defesa do património e ambiente, que desenvolvem tarefas fundamentais do Estado e que são detentoras do estatuto de Utilidade Pública, como é o caso da ADEP.
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